terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Em 2013 José Dirceu denuncia o golpe, perseguição a Lula e Dilma! Não podemos nos esquecer!


Em 2013 José Dirceu denuncia o golpe, perseguição a Lula e Dilma! Não podemos nos esquecer! Ele é inocente! Sabia que ele não estava sendo julgado, quem estava sendo julgado era o Lula, a Dilma e todo o PT! Eles precisavam dessa condenação! O Golpe, em curso até hoje, precisava desta condenação para acontecer. Não podemos nos esquecer jamais.


Redação Pragmatismo 12/NOV/2012

Criador da 'Teoria do Domínio do Fato' repreende ministros do STF por mau uso

Jurista alemão Claus Roxin, teórico do domínio do fato, avalia que teoria foi usada de forma errada por Joaquim Barbosa e demais ministros do STF. “É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito”

Nas últimas semanas (2012), ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) citaram a teoria do ‘domínio do fato’ do jurista alemão Claus Roxin, 81. Conforme a teoria, o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça. Esse foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu. 

Roxin, porém, enfatizou que essa decisão precisa ser provada e que indícios não são suficientes para uma condenação.

Alemão Claus Roxin, que aprimorou a teoria do domínio do fato, corrige a noção de que só o cargo serve para indicar a autoria do crime e condena julgamento sob publicidade opressiva, como está acontecendo no Brasil. “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. 

Em entrevista para a Folha, o jurista alemão disse que não é possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica. “A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso”, afirmou. 

Disse ainda que o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade. “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pontuou.

Sobre a pressão da opinião pública e possível influência na decisão do juiz ele destacou: “Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública”.

Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão decidiu estudar o tema.



(Foto Folha-UOL)